Questões de Concurso sobre Quanto ao Número de Bens Jurídicos Atingidos (mono-ofensivos e pluriofensivos)

 
 
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A doutrina classifica os delitos em diversas categorias. Considerando algumas das classificações existentes, a alternativa que prevê delito de mera atividade, delito de lesão, delito plurissubjetivo e delito pluriofensivo, respectivamente, é:


A

violação de domicílio, furto, rixa e roubo;


B

injúria, dano, associação criminosa e estelionato;


C

assédio sexual, incêndio, apropriação indébita e roubo;


D

desobediência, omissão de socorro, tráfico de pessoas e perseguição;


E

ato obsceno, lesão corporal, constituição de milícia privada e autoaborto.

 
 
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