Levando-se em conta o seguinte fato: CARLOS CAMPOS emprestou um revólver, calibre 38, ao amigo PAULO PIMENTEIRAS, para que este matasse um inimigo que ambos tinham em comum. Dessa forma, é CORRETO afirmar que:
A
os dois são co-autores do crime de
homicídio (art. 121, Código Penal);
B
CARLOS CAMPOS é autor e PAULO
PIMENTEIRAS é partícipe do crime de
homicídio;
C
CARLOS CAMPOS não cometeu crime
nenhum;
D
PAULO PIMENTEIRAS é autor e
CARLOS CAMPOS é partícipe do crime de
homicídio;
Para a teoria do domínio do fato, tanto autor quanto
partícipe podem decidir sobre a realização, a continuidade
e a paralisação do comportamento típico.
B
No concurso de pessoas, a punição diferenciada entre os
agentes, na hipótese de cooperação dolosamente distinta,
representa mitigação da teoria unitária.
C
Admite-se, em geral, a punibilidade da participação em
participação, também conhecida como participação em
cadeia ou cumplicidade mediata.
D
A contribuição posterior à consumação formal do crime
não caracteriza o concurso de pessoas, podendo
configurar, conforme o caso, crime autônomo.
E
A autoria mediata caracteriza-se quando o agente se vale,
para a execução do delito, de pessoa não culpável ou que
atua sem dolo ou culpa, denominada de instrumento.
Se Raul estimula Ângelo a matar Honório, o que efetivamente
ocorreu, Raul não deverá responder pelo crime de homicídio em
concurso com Ângelo, porque não praticou a conduta típica
"matar alguém".
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