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Leandro e Leonardo planejaram matar Sérgio e, para tanto, resolveram simular um assalto durante o qual aqueles efetuariam disparos com armas de fogo na direção deste.
Leandro e Leonardo foram conduzidos ao local em dois carros pilotados, respectivamente, por José e Luciano, que estavam cientes do plano, mas se recusaram a pegar nas armas de fogo. Sérgio faleceu em razão dos ferimentos.
Diante da situação hipotética, assinale a opção correta.
José e Luciano são partícipes do crime de homicídio doloso consumado praticado por Leandro e Leonardo.
José e Luciano praticaram tentativa de roubo, enquanto Leandro e Leonardo praticaram o crime de homicídio.
José e Luciano são autores colaterais do crime de roubo, enquanto Leandro e Leonardo são autores mediatos do crime de homicídio.
José e Luciano não integram o concurso de agentes, pois somente Leandro e Leonardo detinham o domínio final da empreitada criminosa.
Joana e Carla planejaram matar Ana por vingança. Para tanto, Joana forneceu a Carla uma arma de fogo, pois sabia de sua intenção homicida, e combinou com Carla que esta executaria o disparo. No dia combinado, Carla surpreendeu Ana na saída da casa desta e efetuou o disparo, em decorrência do qual Ana faleceu. Joana, no entanto, não compareceu ao local, tampouco praticou qualquer ato no momento da execução.
Nessa situação hipotética, de acordo com o instituto do concurso de pessoas e os elementos do crime, Joana
responderá por homicídio culposo, pois não desejava diretamente a morte de Ana, tendo apenas colaborado com Carla.
responderá apenas por favorecimento pessoal, pois ajudou Carla antes da prática do crime.
responderá por participação moral, com pena autônoma e menos grave que a de Carla, autora do homicídio.
não responderá por crime de homicídio, pois não participou do ato de execução de Ana nem estava presente no local do crime.
responderá pelo homicídio praticado contra Ana, pois participou de seu planejamento e forneceu o meio para a execução do crime.
O direito penal brasileiro faz distinção entre autor e partícipe.
Certo
Errado
Quanto ao concurso de pessoas, de acordo com o Código Penal Brasileiro e suas disposições, analise a questão e marque a alternativa CORRETA.
Arthur combina com José de furtar uma residência. José ficaria no carro esperando, enquanto Arthur arrombaria a casa. Porém, Arthur, ao ingressar na casa, encontra uma mulher e a estupra, fugindo depois com seus pertences. José responderá pelo crime de:
Furto e estupro em concurso material.
Furto e estupro, como autor de furto e participe de estupro.
Furto simples.
Furto simples e associação criminosa.
Furto qualificado.
Assinale a afirmativa INCORRETA.
O perdão judicial, causa extintiva de punibilidade, é aplicável à guarda doméstica de espécie silvestre, exceto se considerada ameaçada de extinção, conforme previsto na Lei nº 9.605/1998.
Para o reconhecimento da causa de exclusão de ilicitude, há necessidade da presença dos pressupostos objetivos e da consciência do agente de agir acobertado por uma excludente, de modo a evitar o dano pessoal ou de terceiro; admitindo-se as causas supralegais de justificação.
A fixação do regime prisional inicial, apropriado ao condenado, será feita na sentença condenatória e obedecerá a um conjunto de fatores, quais sejam: a espécie de pena (reclusão ou detenção), a quantidade de pena; a reincidência ou não do condenado; e, finalmente, as circunstâncias judiciais.
Conforme a teoria do domínio do fato, não há nenhuma utilidade no conceito de autoria mediata, porque o domínio da vontade, elemento especial dessa modalidade de autoria, insere-se no elemento geral da figura da autoria – que é o próprio domínio do fato – podendo-se, por isso, concluir que autor mediato é o mesmo que mandante.


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Considere a seguinte situação hipotética: Paulo Roberto é o líder da maior Facção da Cidade. Após ter sido informado da traição de um membro da Facção, Paulo Roberto dá uma ordem para seu subordinado direto, Sérgio, para que ele providencie a execução do traidor. No mesmo dia, Sérgio, que é integrante do nível mais baixo da Facção Criminosa, executa o traidor, conforme determinado por Paulo Roberto.
Levando em consideração a teoria do domínio do fato, assinale a afirmativa correta sobre o homicídio narrado acima.
Sérgio é o único autor do crime.
Paulo Roberto cometeu o crime em autoria mediata.
Sérgio é partícipe no crime.
Paulo Roberto é o único autor do crime.
Paulo Roberto é partícipe por instigação.
Pedro e Artur, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, um aderindo à conduta do outro, constrangeram Helena, mediante grave ameaça, a entregar-lhes a quantia de R$ 5 mil em espécie, dizendo-lhe que, se ela sacasse o dinheiro, nada de ruim iria lhe acontecer, de forma que ambos os criminosos obtivessem indevida vantagem econômica. Assim, a vítima se dirigiu até uma agência bancária, sempre na vigilância dos dois comparsas, e realizou o saque daquele valor, que foi entregue a eles.
No que diz respeito a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Segundo o CP, que adota, como regra, a teoria monista, presentes a pluralidade de agentes e a convergência de vontades voltada à prática da mesma infração penal, Pedro e Artur devem ser responsabilizados pelo delito de extorsão qualificada, na medida da sua culpabilidade.
Caso Pedro e Artur tivessem interrompido a execução do crime por circunstâncias externas alheias às suas vontades, estaria configurada a desistência voluntária.
Será viável o reconhecimento do arrependimento posterior caso Pedro e Artur devolvam o dinheiro a Helena antes do início de eventual ação penal.
Será viável o reconhecimento do arrependimento eficaz caso Pedro e Artur devolvam o dinheiro a Helena antes de iniciada eventual investigação policial.
Dada a concorrência de Artur e Pedro para a prática de uma mesma infração penal, caracterizou-se o concurso de agentes, na modalidade de participação, segundo o conceito restritivo de autor.
A respeito da teoria do domínio do fato, assinale a alternativa INCORRETA:
Na coautoria verifica-se o denominado “domínio funcional”, em que há a divisão de tarefas entre os agentes, sem que haja necessidade de que todos executem diretamente todas as elementares do tipo.
A realização pessoal e responsável de todos os elementos do tipo fundamenta a autoria imediata, por “domínio da ação”.
O “domínio da vontade”, pelo erro, configura uma das hipóteses de autoria mediata.
A teoria do domínio do fato se aplica aos crimes dolosos e culposos, indistintamente, o que decorre do “conceito unitário” de autor, ao qual a teoria se vincula.
Sobre autoria e participação, assinale a alternativa incorreta:
A teoria do domínio do fato integra o critério objetivo do conceito restritivo de autor e o critério subjetivo da teoria subjetiva de autor, assim considerando a ação em sua estrutura objetiva e subjetiva, para distinção entre autor e partícipe do fato punível.
A autoria mediata relaciona-se com as hipóteses de coação moral irresistível e de obediência hierárquica, mas também admite outras hipóteses, como por exemplo, a utilização, pelo autor mediato, de inimputável como instrumento para a prática de crime.
De acordo com a sistemática adotada pelo Código Penal brasileiro, na aplicação da pena, aspectos relacionados ao concurso de agentes podem, em tese, constituir objeto de consideração: ou na 1ª fase, na análise de circunstância judicial, ou na 2ª fase, como circunstância agravante ou atenuante, ou na 3ª fase, como causa de aumento ou de diminuição de pena, ou ainda, como circunstância qualificadora de crime.
Durante a madrugada, A e B, mediante prévio acordo, resolvem praticar o crime de furto em loja comercial fechada ao público, quando são surpreendidos no interior do imóvel pela chegada do proprietário C: o resultado de morte de C, decorrente do excesso doloso exclusivo de A por utilização de violência contra C, se previsível por B, pode gerar a este último responsabilidade penal pelo crime de latrocínio praticado por A.
Motivado de forma exclusiva pela torpeza, A pratica o crime de constrangimento ilegal contra seu irmão B, mediante contribuição do partícipe C, antigo amigo da família: o autor A responde pelo crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146, caput), com as agravantes do motivo torpe e de ter cometido o crime contra irmão (CP, art. 61, inciso II, alíneas “a” e “e”) e o partícipe C responde pelo crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146, caput), sem a incidência de quaisquer agravantes.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA.
Considerando a teoria do domínio do fato a partir da concepção de Claus Roxin:
I – o domínio do fato expressa-se pelo domínio da ação, pelo domínio da vontade e pelo domínio funcional do fato.
II – a coautoria, hipótese de domínio funcional do fato, tem como requisitos: um plano conjunto ou comum para a realização do fato; execução, colaboração ou atuação conjuntas na fase executiva; e contribuição essencial à realização do fato na fase executiva.
III – no caso do domínio da vontade, para os casos de autoria mediata por domínio da organização, além da fungibilidade dos executores, especialmente dispostos para o cometimento dos crimes, é imprescindível que o delito ocorra em meio a uma organização verticalmente estruturada, dissociada do direito, sendo, assim, inaplicável à criminalidade eventual praticada no âmbito corrente das atividades empresariais e dos partidos políticos.
Está correta apenas a assertiva I.
Está correta apenas a assertiva II.
Está correta apenas a assertiva III.
Estão corretas apenas as assertivas I e II.
Estão corretas todas as assertivas.


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A respeito do concurso de pessoas, assinale a assertiva INCORRETA:
De acordo com a “teoria da acessoriedade mínima”, basta, para a punição do partícipe, que o fato praticado pelo autor seja típico, ainda que incida uma causa de justificação.
A participação de menor importância refere-se, objetivamente, à participação e não à pessoa do agente, podendo, a minorante, ser aplicada inclusive ao reincidente.
Segundo a “teoria objetiva-formal”, autor é aquele que realiza o núcleo do tipo, como também aquele que atua com “ânimo de autor”, dominando o fato.
Nos denominados crimes plurissubjetivos as condutas podem ser paralelas, contrapostas ou convergentes.
Autor é aquele que realiza ação típica ou alguns de seus elementos previstos na lei penal. A contribuição causal deve estar subsumida ao conteúdo descritivo do tipo. A autoria é determinada pelo momento de execução de uma ação típica, enquanto as formas de participação são entendidas como causas de extensão da punibilidade.
Considerando-se as teorias aplicáveis ao concurso de pessoas, é correto afirmar que o texto precedente trata do conceito
subjetivo de autor.
residual ou extensivo de autor.
finalista ou objetivo-subjetivo de autor.
restritivo ou objetivo-formal de autor.
unitário ou monista de autor.
A respeito da teoria do domínio do fato formulada por Claus Roxin e à luz da jurisprudência do STJ sobre esse tema, assinale a opção correta.
A teoria em questão permite aferir o nexo de causalidade entre o crime e o agente nas situações em que este tem poder de decisão sobre a realização do fato típico, independentemente da comprovação de um plano delituoso comum ou de contribuição concreta e relevante para o fato criminoso.
A aplicação da referida teoria pressupõe a existência de um aparato organizado de poder, ou seja, de uma organização verticalmente estruturada, a partir da qual seja possível identificar o poder de mando do agente sobre os executores diretos da ação típica.
A referida teoria não significa uma expansão dos limites ou fundamentos da responsabilidade penal, mas somente um critério de diferenciação entre autor e partícipe.
A partir da teoria em apreço, elementos como a forma societária, o número de sócios ou o porte da sociedade, aliados à posição do agente como gestor, diretor ou sócio administrador, podem ser utilizados como premissa para inferir o conhecimento dos trâmites burocráticos subjacentes ao fato criminoso e, consequentemente, para a demonstração da aquiescência do agente com a prática delitiva.
Michel ordena a Alexandre, caseiro de sua fazenda, que corte árvores de uma porção lateral da propriedade, situada na zona rural do Município de Itabirito – MG, entendendo que elas atrapalhavam a construção de uma cerca. Por se tratar de área de preservação permanente, seria necessária autorização do órgão competente para o corte, a qual, no entanto, não foi ao menos cogitada por Michel. Embora ambos tivessem conhecimento desse fato e da ilicitude de seu comportamento, Alexandre obedece à ordem de seu patrão Michel, e realiza a conduta.
Tendo em vista o disposto no art. 40, da Lei n.º 9.605/98 (Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização: Pena - reclusão, de um a cinco anos.) e as teorias atinentes ao concurso de pessoas, é CORRETO afirmar:
Michel, levando em conta a legislação penal brasileira em vigor, deve ter em seu favor reconhecida a cooperação dolosamente distinta.
Pela teoria objetivo-formal, Michel é considerado autor do fato criminoso.
Pela teoria objetivo-formal, Michel seria considerado partícipe do fato criminoso, mas a aplicação da teoria do domínio do fato lhe atrairia para a posição de autor da conduta.
Pela teoria objetivo-formal, Michel seria considerado partícipe do fato criminoso e a aplicação da teoria do domínio do fato não lhe atrairia para a posição de autor da conduta.
“A teoria do domínio do fato, como toda teoria jurídica o deve ser, direta ou indiretamente, é uma resposta a um problema concreto. O problema que a teoria se propõe a resolver, como já se insinuou, é o de distinguir entre autor e partícipe. Em geral, assim, não se trata de determinar se o agente será ou não punido, e sim se o será como autor, ou como mero partícipe. (...) O CP brasileiro (art. 29, caput), todavia, e como já se observou, não o exige, e mesmo insinua uma interpretação segundo a qual todo aquele que concorre para o crime – quem efetuou o disparo, quem convenceu esse primeiro a que cometesse o delito, quem emprestou a arma – é simplesmente autor do homicídio.”
(GRECO, Luís; LEITE, Alaor; TEIXEIRA,
Adriano; ASSIS, Augusto. Autoria como domínio do
fato: estudos introdutórios sobre o concurso de
pessoas no Direito Penal brasileiro. São Paulo: Marcial
Pons. 2014.
p. 22)
Em que pesem as críticas doutrinárias direcionadas à aplicação prática da teoria do domínio do fato no Direito Penal brasileiro, considerando-se, dentre outros fatores, a amplitude normativa do artigo 29 do Código Penal, fato é que essa teoria tem sido invocada pelos Tribunais para fundamentar, em algumas situações, a atribuição da autoria a pessoas que não chegaram a praticar a conduta nuclear do tipo penal, como se deu, por exemplo, na Ação Penal n. 470 (caso Mensalão), julgada pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2014.
Assim, com base na teoria do domínio do fato, aprimorada por Claus Roxin e estudada pela doutrina nacional, assinale a alternativa INCORRETA.
É possível a autoria mediata nos crimes próprios – como, por exemplo, no peculato –, desde que o autor mediato reúna todas as qualidades ou condições exigidas pelo tipo. Em outros termos, tratando-se de autoria mediata, todos os pressupostos necessários de punibilidade devem se encontrar na pessoa do homem de trás.
Se duas ou mais pessoas, partindo de uma decisão conjunta de praticar o fato, contribuem para a sua realização com um ato relevante de um delito, elas terão o domínio funcional do fato, o que fará com que cada um dos envolvidos responda como coautor do fato como um todo. Ocorre nessa hipótese o que Luís Greco chama de imputação recíproca.
O domínio da vontade, uma das três manifestações da ideia de domínio do fato formulada por Roxin, amolda-se com perfeição à figura do autor mediato, pois todo o processo de realização da figura típica, na autoria mediata, apresenta-se como obra da vontade reitora do homem de trás, que possui absoluto controle sobre o executor direto do fato.
Uma das propostas originais de Roxin com a teoria do domínio do fato é a de se reconhecer a possibilidade de domínio por meio de um aparato organizado de poder. O mandante que, valendo-se de uma organização hierarquicamente estruturada e apartada, dissociada da ordem jurídica, emite uma ordem a executores fungíveis, isto é, a seus subordinados que funcionam como meras engrenagens de uma estrutura automática, deve ser tratado como autêntico autor e não como mero partícipe.
A ideia de domínio da organização, conforme sustentada por Roxin, pode perfeitamente ser aplicada no âmbito empresarial para responsabilizar gerentes ou diretores, como coautores, pelos crimes cometidos por funcionários a eles diretamente vinculados, pois a teoria do domínio do fato permite atribuir a autoria àquele que desempenha posição de chefia dentro de uma organização, independentemente da existência ou não de absoluto controle sobre os subordinados.


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O critério do domínio funcional do fato é empregado para a responsabilização do agente que tem o controle sobre a atuação de um aparelho organizado de poder, como é o caso de uma organização criminosa.
O critério de imputação denominado “domínio do fato” é utilizado para atribuir responsabilidade ao autor intelectual que utiliza um inimputável como instrumento para a realização da conduta, mas não é utilizável para a definição do autor direto que realiza pessoalmente a conduta.
A teoria do domínio de fato:
Não reconhece a figura da autoria meditada.
Impede a aceitação da figura do partícipe.
Foi adotada expressamente no Código Penal.
É adotada apenas nos crimes dolosos.
Durante o julgamento da Ação Penal nº 470 (“Mensalão”), a teoria do domínio do fato foi mencionada diversas vezes. Relativamente a essa teoria, leia as afirmações abaixo e, ao final, indique a alternativa CORRETA:
I. Foi retomada e desenvolvida pelo jurista alemão Claus Roxin, na década de 1960, e tem por função dogmática distinguir entre autor e partícipe.
II. A ideia reitora dessa teoria é de que autor é quem atua com o domínio do fato; é a figura central do acontecer típico.
III. Foi adotada pelo Código Penal brasileiro ao dispor que quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
IV. Segundo essa teoria, domínio do fato é o poder de evitar o fato. Assim, o chefe de uma organização criminosa responde pela mera posição.


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