A compreensão do erro das discriminantes putativas — com previsão em dispositivo do Código Penal — sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação como erro de tipo decorre da teoria
psicológica da culpabilidade.
causal-naturalista.
psicológico-normativa.
extremada da culpabilidade.
limitada da culpabilidade.
Acerca das teorias do dolo e da culpabilidade, assinale a assertiva CORRETA:
Conforme a “teoria extremada, estrita ou rigorosa” da culpabilidade, a consciência acerca da ilicitude do fato deve ser efetiva e não apenas potencial, em distinção à “teoria limitada” da culpabilidade, que se contenta com a consciência potencial.
De acordo com a “teoria limitada da culpabilidade”, o erro sobre elementares normativas do tipo penal não exclui o dolo, exceto em se tratando de elementar que verse matéria “extra-penal”, pois o erro, neste caso, é equiparado ao erro factual, excluindo o dolo.
Segundo a “teoria limitada do dolo”, o erro de proibição, ainda que seja motivado por cegueira jurídica, afasta a culpabilidade.
Aplicada a “teoria limitada da culpabilidade”, não é possível que se reconheça a tentativa em caso de erro de tipo permissivo evitável.
Sobre as referências aos diversos sistemas formulados para a teoria do crime constantes do Código Penal Comum e do Código Penal Militar, analise as afirmativas a seguir.
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I. O Código Penal Comum trata a descriminante putativa conforme a teoria limitada da culpabilidade.
II. O Código Penal Militar registra circunstâncias judiciais compatíveis com a teoria psicológico-normativa da culpabilidade.
III. O Código Penal Comum concebe os crimes comissivos impróprios de maneira compatível com sistema de base normativa.
IV. O Código Penal Militar considera dolo e culpa conforme o sistema causal-naturalista.
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Estão corretas as afirmativas
I, II, III e IV.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
I e IV, apenas.
Segundo a “teoria limitada da culpabilidade”, é INCORRETO afirmar:
O erro inevitável sobre a existência ou sobre os limites legais de uma causa de justificação exclui a culpabilidade, mas mantém intacto o dolo do tipo.
Conforme a “teoria da acessoriedade limitada”, o erro de proibição indireto ou permissivo, por parte do autor, não exclui a responsabilidade penal do partícipe.
O denominado erro de proibição mandamental ou erro de mandato ocorre nos delitos omissivos, incidindo sobre a norma que obriga o agente a atuar para a evitação do resultado, seja como garante (art.13, §2°, do CP), seja em face do dever geral de socorro (art. 135 do CP). Se invencível, o erro de mandato exclui a culpabilidade.
O erro de tipo permissivo afasta o dolo típico, exceto se derivar de motivos censuráveis, tais como a indiferença ou a hostilidade ao direito.
Com relação à ilicitude e à culpabilidade é CORRETO afirmar:
A prática de fato típico em razão de obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa e pode excluir a culpabilidade do agente.
Com relação à natureza jurídica do estado de necessidade, a doutrina destaca que para a teoria unitária, ou é o estado de necessidade justificante, funcionando como causa de exclusão da ilicitude da conduta do agente ou exculpante, excludente da culpabilidade.
O Código Penal Brasileiro adota a teoria limitada da culpabilidade pela qual as descriminantes putativas sempre são consideradas erro de proibição.
Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, a ausência de lesividade seria causa supralegal de exclusão da tipicidade, enquanto a inexigibilidade de conduta diversa e o consentimento do ofendido, quando não integrante do tipo penal, excluem a culpabilidade da conduta do agente.
Para a teoria limitada da culpabilidade, o erro de agente que recaia sobre pressupostos fáticos de uma causa de justificação configura erro de tipo permissivo.
A frase: “A potencial consciência da ilicitude encontra-se na culpabilidade, permanecendo apartada ao dolo”, refere-se a:
Teoria da afetação potencial da consciência da ilicitude;
Teoria estrita do dolo;
Teoria psicológica da culpabilidade;
Teoria limitada do dolo;
Teoria estrita da culpabilidade.
Assinale a alternativa incorreta:
Para a teoria extrema da culpabilidade, a falta de consciência da antijuridicidade não tem influência sobre a existência do dolo;
Para a teoria extrema da culpabilidade todo erro sobre a antijuridicidade é considerado como erro de proibição;
Para a teoria limitada da culpabilidade há diferença entre o erro que recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação e o erro que recai sobre a existência de uma causa de justificação;
Esmenio acreditando sinceramente como ainda vigente o delito de adultério, pratica relações sexuais com Nícinia, mulher que sabe ser casada. Neste caso podemos afirmar que se trata de um exemplo de delito putativo ou do também chamado erro de proibição às avessas;
Para a teoria limitada da culpabilidade adotada pelo Código Penal, o erro que recai sobre pressupostos fáticos de uma causa de justificação, sendo inevitável isenta o agente de pena. Mas se o erro for derivado de culpa poderá diminuir a pena de um sexto a um terço.