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Com base na evolução da Teoria do Delito, analise as assertivas abaixo:
I. Na concepção majoritária do conceito analítico de crime (tripartite), a culpabilidade é compreendida como um juízo de reprovação que recai sobre o injusto penal (fato típico e antijurídico) e exerce a função de fundamento e limite da pena, sendo sua ausência uma causa de exclusão de responsabilidade penal, mas que não afeta a ilicitude do fato praticado.
II. Para a Teoria Psicológica, a culpabilidade era o vínculo anímico entre o autor e o resultado, englobando o dolo e a culpa como suas modalidades. A imputabilidade servia apenas como pressuposto para verificar a presença desse nexo mental.
III. A superação do conceito puramente psicológico deu origem à Teoria Psicológico-Normativa, que adicionou o juízo de reprovação e a exigibilidade de conduta diversa como elementos da culpabilidade. Não obstante, o dolo, ainda integrante dessa categoria, era concebido como dolus malus, por incluir a consciência atual da ilicitude.
IV. A Teoria Normativa Pura, consolidada pelo Finalismo, extraiu o dolo e a culpa da culpabilidade, deslocando-os para o tipo de injusto (dolo natural), fazendo com que a culpabilidade passasse a ser um juízo puramente valorativo, composto exclusivamente por elementos normativos, como o potencial conhecimento da ilicitude.
V. A Teoria Extremada da Culpabilidade estabelece que o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação (descriminante putativa fática) é equiparado, quanto aos seus efeitos jurídicos, ao erro de tipo, ou seja, exclui o dolo do agente, permitindo a punição por crime culposo, se houver previsão legal.
VI. A Teoria da Actio Libera in Causa é o critério de imputação pelo qual a capacidade de culpabilidade do agente em estado de inimputabilidade (como a embriaguez completa não acidental) deve ser aferida no momento da ação precedente e não no momento da prática do tipo penal, sendo indispensável a presença de dolo ou culpa na conduta de se colocar em tal estado.
I, III e IV são incorretas.
Apenas a assertiva V é incorreta.
II, V e VI são incorretas.
I, II e III são incorretas.
Todas as assertivas estão corretas.
Em relação à culpabilidade e à imputabilidade do agente, assinale a opção correta.
São elementos que integram a culpabilidade, segundo a teoria “normativa pura” (concepção finalista): imputabilidade, possibilidade de conhecimento da ilicitude do fato e exigibilidade de conduta diversa.
A hipótese configura “embriaguez voluntária”, quando o agente, com o objetivo principal de cometer extorsão, embriaga-se para ter coragem suficiente para a prática do ato criminoso.
Para definir “maioridade penal”, a legislação brasileira adotou o sistema “biopsicológico”, considerado inimputável os menores de 18 (dezoito) anos, independentemente de possuir a plena capacidade de entender a ilicitude do fato ou de determinar-se segundo esse entendimento.
O agente que, embora diagnosticado com uma doença mental, era, ao tempo da ação ou da omissão, capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, será considerado inimputável para efeitos de isenção de pena.
A emoção e a paixão excluem a imputabilidade penal do agente.
Acerca das teorias do dolo e da culpabilidade, assinale a assertiva CORRETA:
Conforme a “teoria extremada, estrita ou rigorosa” da culpabilidade, a consciência acerca da ilicitude do fato deve ser efetiva e não apenas potencial, em distinção à “teoria limitada” da culpabilidade, que se contenta com a consciência potencial.
De acordo com a “teoria limitada da culpabilidade”, o erro sobre elementares normativas do tipo penal não exclui o dolo, exceto em se tratando de elementar que verse matéria “extra-penal”, pois o erro, neste caso, é equiparado ao erro factual, excluindo o dolo.
Segundo a “teoria limitada do dolo”, o erro de proibição, ainda que seja motivado por cegueira jurídica, afasta a culpabilidade.
Aplicada a “teoria limitada da culpabilidade”, não é possível que se reconheça a tentativa em caso de erro de tipo permissivo evitável.
Para a CULPABILIDADE NORMATIVA, adotada em nosso sistema penal:
O excesso exculpante pode redundar tanto em erro de proibição indireto quanto em inexigibilidade de conduta diversa.
O juízo, que reprova o autor do fato, resulta da inferência de que a conduta contraria o Direito.
A inimputabilidade do doente mental se configura com a enfermidade diagnosticada em exame de sanidade mental, atestando a contemporaneidade da causa.
Não é possível, para a fixação da pena, que o juízo de reprovação incida sobre o autor do fato, pela sua condução de vida.
A ausência da potencial consciência da ilicitude pode redundar na exculpante obediência hierárquica.
Assinale a alternativa em que há elementos da culpabilidade, segundo a teoria normativa pura, adotada pelo nosso ordenamento jurídico.
Potencial consciência da ilicitude, imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa
Potencial consciência da ilicitude, imputabilidade e exercício regular de um direito
Exercício regular de um direito, tipicidade e exigibilidade de conduta diversa
Tipicidade, imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa
Potencial consciência da ilicitude, exercício regular de um direito e exigibilidade de conduta diversa
Na estrutura analítica do crime, o juízo da culpabilidade presta-se para avaliar a
prática da conduta.
contrariedade da conduta ao direito.
reprovabilidade da conduta.
existência do injusto penal.
ilicitude da conduta.
Destaque, à luz do entendimento doutrinário preponderante acerca das seguintes questões atinentes à teoria do delito, a alternativa correta:
A conduta típica, segundo a teoria finalista da ação, é integrada por ação ou omissão, dolo normativo ou culpa, resultado e relação de causalidade.
O conceito de reprovabilidade, como elemento normativo da culpabilidade, surge após o desenvolvimento da teoria finalista do delito.
Para a teoria finalista extremada da culpabilidade, o erro sobre os pressupostos objetivos de uma causa de justificação é sempre erro de proibição.
A não aceitação do conceito valorativo de ação pelos modelos causais de fato punível levou a que fossem superados pelo finalismo.
São elementos necessários e comuns ao tipo penal objetivo da omissão própria e da omissão imprópria: situação de perigo para o bem jurídico; possibilidade real de ação; omissão da ação cumpridora do mandato; resultado típico.