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De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa correta.
Todos os crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa podem ser tomados como culposos se praticados com negligência.
No infanticídio culposo, a agente age sem a intenção de matar, mas o faz por estado puerperal.
Salvo os casos expressamente previstos em lei como crimes culposos, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
É preterdolosa a lesão corporal quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, ainda que o tenha iniciado de forma culposa.
A imperícia como elemento da conduta dos crimes culposos é fato considerado culpável a pretexto de isentar ou aplicar a pena.
Acerca do dolo e da culpa no âmbito penal, analise os itens abaixo:
I. O crime preterdoloso é aquele em que o agente age com o chamado dolo culposo.
II. Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
III. A depender do nexo de causalidade, se o agente der causa ao resultado por imperícia, é possível que o crime seja doloso ou culposo.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
apenas I.
apenas II.
apenas III.
apenas I e II.
I, II e III.
Com base no Código Penal, analise as proposições seguintes:
I. O erro quanto á pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vitima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
II. Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos dolosamente.
III. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui a culpa, mas permite a punição por crime doloso, se previsto em lei.
IV. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legitima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Está correto o que se afirma em
III e IV, apenas.
II e III, apenas.
I e IV, apenas.
I e II, apenas.
O nexo de causalidade entre a conduta do agente e o resultado é considerado como um dos elementos do fato típico. O Código Penal trata do assunto em seu Art. 13: “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera‐se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Neste tema, o Código Penal adotou a teoria da
relevância jurídica.
irrelevância jurídica.
causalidade adequada.
equivalência dos antecedentes causais.
O Código Penal, em seu art. 19, prevê que pelo resultado que agrava especialmente a pena só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. NÃO se verifica a existência de crime agravado pelo resultado quando
o agente mata intencionalmente a vítima com a finalidade de subtrair seus bens.
a ação que redundar no fato-base for culposa e o evento qualificador culposo.
a ação que redundar no fato-base for dolosa e o evento qualificador doloso.
a ação que redundar no fato-base for dolosa e o evento qualificador culposo.
a ação que redundar no fato-base for culposa e o evento qualificador doloso.


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No crime preterdoloso a culpa pode ser reconhecida por presunção?
Sim. No crime preterdoloso a culpa pode ser reconhecida por presunção;
Não, porque no crime preterdoloso a conduta do agente é sempre preordenada;
A culpa no crime preterdoloso não pode ser presumida, deve ser provada;
Não, porque no crime preterdoloso o resultado é sempre almejado pelo agente;
Sim, desde que o agente tenha almejado o resultado.
Nos crimes preterdolosos,
o dolo do agente é subsequente ao resultado culposo.
há maior intensidade de dolo por parte do agente.
o agente é punido a título de dolo e também de culpa.
o agente aceita, conscientemente, o risco de produzir o resultado.
o agente prevê o resultado, mas espera que este não aconteça.
Em face das seguintes assertivas, assinale a alternativa incorreta:
O dolo direto de segundo grau versa sobre as conseqüências secundárias, decorrentes dos meios elegidos pelo autor para a prática da conduta, desde que por ele representadas como certas ou necessárias, ainda que não desejadas.
O comportamento típico culposo apresenta os seguintes elementos: conduta voluntária; inobservância do dever de cuidado objetivo; produção de resultado naturalístico, não desejado nem consentido; nexo de causalidade; previsão ou previsibilidade objetiva; subsunção a norma penal expressa.
O preenchimento do tipo penal doloso pode exigir, ao lado do dolo, a verificação de outros elementos de natureza subjetiva, sem os quais a conduta será desclassificada para outro tipo penal ou simplesmente considerada atípica.
A combinação entre o dolo (no precedente) e a culpa (no conseqüente) é essencial para a caracterização dos crimes qualificados pelo resultado.
O Código Penal brasileiro acolheu, no caput de seu artigo 13, a teoria da equivalência dos antecedentes causais, admitindo, todavia, o rompimento do nexo causal por causa superveniente relativamente independente (artigo 13, § 1º), o que representa limite à amplitude da teoria elegida pelo legislador para regular a causalidade natural no Direito Penal.