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Não haverá crime segundo o Código Penal (Decreto-Lei nº...

Não haverá crime segundo o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) quando o agente praticar o fato em

A
legítima defesa e em estado de embriaguez.

B
estado de necessidade e em legítima defesa.

C
legítima defesa e quando houver erro sobre a ilicitude do fato.

D
legítima defesa e mediante forte emoção e paixão.