O civil XXX, certa manhã subiu em um viaduto a fim de
suicidar-se, pois alegava estar desempregado e não ter
mais condições de viver. Entre a multidão que parou para
observar o fato, o civil YYY, particularmente, a todo o
momento instigava para que o civil XXX pulasse do
viaduto, pois pensava se tratar de blefe. Porém, em certo
momento, o civil XXX, movido pela instigação do civil YYY,
realmente pulou do viaduto, vindo a falecer
imediatamente. Diante do exposto, é correto afirmar que o
A
civil YYY praticou o crime de homicídio simples.
B
civil YYY praticou o crime de lesão corporal de
natureza grave, pois a intenção do civil YYY não era
o óbito do civil XXX.
C
fato é atípico, pois a instigação por si só não
configura crime no ordenamento jurídico brasileiro.
D
civil YYY praticou o crime de induzimento, instigação
ou auxílio ao suicídio.