Durante um bloqueio policial, o Soldado PM KKK, ao
abordar um veículo, constatou que seu condutor, o civil
FFF, não possuía os documentos de porte obrigatório.
Para evitar as sanções administrativas previstas no
Código de Trânsito Brasileiro, o condutor do veículo
ofereceu a quantia de R$500,00 para que o Soldado PM
KKK deixasse de efetuar as devidas providências
administrativas. Contudo, o Soldado PM KKK negou a
quantia prontamente e, além de praticar seu ato de ofício,
efetuou a voz de prisão ao civil FFF. Diante do exposto, é
correto afirmar que o condutor do veículo
A
não praticou crime algum, pois o Soldado PM KKK
não aceitou o dinheiro oferecido. Portanto, o civil
FFF só responderá pelas infrações administrativas
do Código de Trânsito Brasileiro.