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A regra da responsabilidade penal de pessoa jurídica no Brasil segue o princípio societas delinquere non potest, salvo a seguinte exceção:
no caso de crimes contra o meio ambiente, nos casos em que a infração seja cometida por decisão dos representantes da pessoa jurídica, legais ou contratuais, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade.
no caso de organização criminosa, quando se verifica a formação formal e contratual da pessoa jurídica cuja finalidade será cometer crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.
no caso de crime contra o meio ambiente, sendo que a responsabilidade penal da pessoa jurídica exclui o das pessoas físicas que dela façam parte ou sejam funcionários.
no caso de organização criminosa, quando a pessoa jurídica é formada para a prática dos crimes de tráfico de pessoas, armas ou drogas, sendo que as pessoas físicas que a formam respondem por autoria, coautoria ou participação no mesmo feito.