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O tipo penal é a ferramenta fundamental para limitar o poder punitivo do Estado e determinar a liberdade de conduta dos cidadãos.
Compõem o conceito de sujeitos da conduta típica:
autor, réu e juiz;
juiz, promotor, defensor e réu;
sujeito ativo, sujeito passivo e o Estado;
juiz, promotor e réu;
agente, vítima e testemunha.
Considerando os sujeitos da infração penal, pode-se dizer que a pessoa que realiza direta ou indiretamente a conduta criminosa, seja isoladamente, seja em concurso, é sujeito:
Menor de idade.
Ativo.
Passivo.
Amicus curiae.
Terceiro interessado.
Aquele que lesar o próprio corpo ou agravar as consequências de uma lesão com o intuito de buscar indenização será, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo do delito em razão da sua própria conduta.
Certo
Errado
Quanto aos demais agentes do crime, o parentesco entre o autor e a vítima
comunica-se, desde que elementar ao tipo
comunica-se sempre, desde que por aqueles conhecido.
comunica-se para agravamento genérico da pena concreta.
comunica-se para atenuação genérica da pena concreta.
não se comunica em qualquer hipótese.
A regra da responsabilidade penal de pessoa jurídica no Brasil segue o princípio societas delinquere non potest, salvo a seguinte exceção:
no caso de crimes contra o meio ambiente, nos casos em que a infração seja cometida por decisão dos representantes da pessoa jurídica, legais ou contratuais, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade.
no caso de organização criminosa, quando se verifica a formação formal e contratual da pessoa jurídica cuja finalidade será cometer crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.
no caso de crime contra o meio ambiente, sendo que a responsabilidade penal da pessoa jurídica exclui o das pessoas físicas que dela façam parte ou sejam funcionários.
no caso de organização criminosa, quando a pessoa jurídica é formada para a prática dos crimes de tráfico de pessoas, armas ou drogas, sendo que as pessoas físicas que a formam respondem por autoria, coautoria ou participação no mesmo feito.


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A respeito do sujeito ativo da infração penal e dos institutos da tipicidade e da antijuridicidade, assinale a opção correta.
Em legítima defesa encontra-se aquele que, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual, iminente ou futura, a direito seu ou de outrem.
A coação irresistível exclui a conduta criminosa do agente que, em tese, praticou um fato típico.
A pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de infração penal no ordenamento jurídico brasileiro.
O agente que atua no estrito cumprimento do dever legal é isento de responsabilização criminal pelo excesso doloso ou culposo.
EMPREGADO DE UMA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS EXERCENDO A FUNÇÃO DE DIGITADOR NO NÚCLEO DE PASSAPORTES DA POLÍCIA FEDERAL:
não seria, para efeitos penais, considerado funcionário público;
seria considerado funcionário público para efeitos penais, apenas, se sujeito ativo de crime;
seria considerado funcionário público para efeitos penais, apenas, se sujeito passivo de crime;
para efeitos penais amplos, ou seja, sujeito ativo ou sujeito passivo de crime, seria considerado funcionário público.
AS PESSOAS JURÍDICAS PODEM SOFRER SANÇÕES PENAIS:
diretamente, nas hipóteses de certos crimes ambientais;
em nenhuma hipótese;
em todos os crimes contra o meio ambiente;
somente através de seus representantes.
São três os sujeitos passivos dos crimes descritos na situação hipotética: a loja proprietária do televisor, Maria e Carlos.
Certo
Errado
Os menores de dezesseis anos, por serem absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, não podem ser sujeito passivo de crime.


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No direito penal brasileiro, os animais poderão ser, excepcionalmente, sujeitos ativos de infração penal.