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Quanto à aplicação da lei penal, é correto afirmar:
Em virtude de lei posterior que deixa de considerar determinado fato como crime, cessam a execução e os efeitos penais somente nas hipóteses de sentença condenatória recorrível.
Ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, o agente, quando está a serviço da administração publica, é punido segundo a lei brasileira por qualquer dos crimes contra a administração em geral.
Segundo os princípios que regem o direito intertemporal, ninguém poder ser beneficiado por lei posterior mais benéfica quando pratica crime considerado hediondo.
Em nenhuma hipótese é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada.