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José, funcionário público, recebeu quantia em dinheiro por erro de um particular, em razão de seu cargo e no exercício do cargo, e se apropriou de tal quantia sabendo que não lhe era devida e que havia sido erro da parte que lhe transferiu. De acordo com o Código Penal, esta conduta configura crime de:
Peculato mediante erro de outrem
Extravio.
Sonegação.
Emprego irregular das verbas públicas.
Peculato culposo.