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No que toca aos efeitos da condenação, correto afirmar que
constitui efeito genérico e automático a perda de cargo, função ou mandato eletivo.
não constitui infração penal, mas meramente administrativa, o exercício de função de que privado o agente por decisão judicial.
a reabilitação atinge os efeitos da condenação, vedada reintegração na situação anterior apenas quando aplicada, em qualquer crime, pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos.
para os crimes de tortura, além da perda do cargo, função ou emprego público, igualmente prevista a interdição de seu exercício por prazo determinado em lei.
nos crimes de licitações, desde que consumados, os autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, estão sujeitos à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.