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NO TEMA DE CRIMES PRÓPRIOS, DE ACORDO COM DOUTRINA MAIS RECENTE, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
considerá-los como crimes de infração de dever permite a melhor delimitação entre autores e partícipes;
o extraneus pode ser autor de peculato-desvio, tendo em vista o artigo 30 do Código Penal;
somente um intraneus pode ser autor de concussão, ainda que não tenha o domínio do fato;
de acordo com Roxin pode haver coautoria quando um dever está confiado a várias pessoas, como, por exemplo, na vigilância de internos de uma prisão.