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Considerando-se a hipótese de um Procurador municipal responsável pela chefia de outros servidores, por indulgência, deixar de responsabilizar pessoa hierarquicamente subordinada que haja cometido infração, alegando, para tanto, não reunir competência administrativa para a prática do ato disciplinar, deixando também de comunicar a falta administrativa do seu funcionário à autoridade competente, com base no Código Penal, pode-se afirmar que, em tese, a conduta aqui descrita configuraria o crime de
prevaricação.
condescendência criminosa.
advocacia administrativa.
abandono de função.