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Considerando os enunciados da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal – STF, assinale a alternativa INCORRETA.
No processo penal, contam-se os prazos a partir da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado.
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito.
Admite-se a suspensão condicional do processo por crime continuado ainda que a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto seja superior a um ano, por se tratar, o crime continuado, de uma ficção jurídica unitária.
A homologação da transação penal prevista no Art. 76 da Lei nº 9.099/1995 faz apenas coisa julgada formal e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.