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O art. 328 do Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40, aponta que...

O art. 328 do Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40, aponta que usurpar o exercício de função pública resulta em uma pena e detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa. Em seu parágrafo único, se do fato o agente aufere vantagem, a pena será de


A

Reclusão, de 1 a 3 anos;


B

Reclusão, de 2 a 5 anos, e multa;


C

Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa;


D

Reclusão, de 1 a 4 anos;


E

Reclusão, de 3 a 5 anos, e multa.