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O Código Penal Brasileiro estabelece que a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. De acordo com o referido diploma legal, a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média é considerada como:
Regime semiaberto.
Regime semifechado.
Regime aberto.
Regime fechado.