Tratando-se de culpabilidade, o sistema penal brasileiro adota a regra da responsabilidade subjetiva, que implica
A
aferição de causas excludentes de ilicitude.
B
responsabilização penal necessariamente vinculada à presença de dolo ou culpa.
C
responsabilização penal independentemente do dolo ou culpa.
D
avaliação da inexigibilidade de conduta diversa.
E
responsabilização penal observado o critério da territorialidade.