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Com base na Lei nº 8.212 de 1991, que dispõe sobre a Organização da Seguridade Social,
o salário-maternidade integra o salário de contribuição, desde que pago em valor superior ao salário mínimo.
as gorjetas, com exceção das espontâneas do cliente, integram o salário de contribuição do empregado.
as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional integram o salário de contribuição.
as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da remuneração mensal, não integram o salário de contribuição.
a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa, não integra o salário de contribuição.