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Na forma do disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a seguinte verba integra o salário contribuição:
valores recebidos a título de férias indenizadas.
salário-maternidade.
verbas recebidas a título de incentivo à demissão.
diárias de viagens que não excedam 50% da remuneração mensal.
parcela recebida a título de vale transporte.