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Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional...

Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional por tempo de contribuição, é necessário o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos:


A

180 contribuições mensais.


B

120 contribuições mensais.


C

60 contribuições mensais.


D

240 contribuições mensais.