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A aposentadoria por tempo de serviço para a mulher...

A aposentadoria por tempo de serviço para a mulher consistirá numa renda mensal de:


A

90% do salário-de-benefício aos 25 anos de serviço, mais 6% deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% do salário-de-benefício aos 20anos de serviço.


B

80% do salário-de-benefício aos 30 anos de serviço, mais 9% deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% do salário-de-benefício aos 15 anos de serviço.


C

70% do salário-de-benefício aos 35 anos de serviço, mais 9% deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% do salário-de-benefício aos 20 anos de serviço.


D

90% do salário-de-benefício aos 20 anos de serviço, mais 6% deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% do salário-de-benefício aos 20 anos de serviço.


E

70% do salário-de-benefício aos 25 anos de serviço, mais 6% deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% do salário-de-benefício aos 30 anos de serviço.