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Ao servidor que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até 16 de dezembro de 1998, fica assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária quando, cumulativamente:
50 anos de idade, se homem, e 46 anos de idade, se mulher.
45 anos de idade, se homem, e 42 anos de idade, se mulher.
48 anos de idade, se homem, e 45 anos de idade, se mulher.
53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher.
60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher.