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Conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será
a data da resposta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao requerimento administrativo que teve por objeto a concessão do referido benefício, sendo esse requerimento obrigatório para tal fim.
a data da citação válida, se ausente requerimento administrativo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
a data do protocolo da ação previdenciária cujo objeto seja a concessão do referido benefício.
a data definida em laudo pericial como início da incapacidade e da insuscetibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que garanta ao trabalhador a sua subsistência.
o dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.