É cediço que o Sistema Previdenciário Brasileiro é composto por três regimes: a) Regime Geral de Previdência Social (RGPS): regime público administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que engloba os trabalhadores da iniciativa privada e servidores não filiados a regimes próprios; b) Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): regime público específico para servidores públicos concursados, titulares de cargo efetivo; e c) Regime de Previdência Complementar (RPC): regime privado, complementar à previdência pública e de contribuição facultativa, com a finalidade de suprir a necessidade de renda adicional na aposentadoria. Sobre a temática dos regimes previdenciários, assinale a afirmativa INCORRETA.
Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal nunca poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social.
No Regime Geral de Previdência Social, é possível a adesão de cidadãos que não exerçam trabalho remunerado, mas que podem se filiar à Previdência de maneira facultativa (não-obrigatória) a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso (segurados facultativos).
Com a Reforma aprovada pela Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, todos os entes que possuíssem RPPS naquela data tornaram-se obrigados a implementar seus regimes de previdência complementar, ainda de adesão voluntária dos servidores, cujos limites de benefícios a serem pagos pelos RPPS serão obrigatoriamente conforme o teto vigente aos segurados do INSS.
Os regimes públicos de previdência têm adesão obrigatória para todos os cidadãos que exercem atividades remuneradas. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como os das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que amparados por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Todavia, o servidor (civil ou militar), amparado por RPPS, poderá filiar-se ao RGPS quando exercer, concomitantemente às atividades de servidor, uma atividade abrangida pelo RGPS como, por exemplo, atividade regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.