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Com o falecimento do Major PM Mário Quintana, em 24 de julho de 2023, um menor, que estava sob sua guarda por decisão judicial, solicitou habilitação à pensão legada pelo militar paulista, que ainda se encontrava em atividade, por ocasião do óbito.
Considerando tais informações, é correto afirmar que o benefício solicitado deverá ser
deferido, com fundamento na legislação estadual, e corresponderá ao valor dos proventos a que o militar faria jus se estivesse reformado.
deferido, com fundamento na legislação federal, e corresponderá ao valor da remuneração do militar.
deferido, com fundamento na legislação estadual, e corresponderá ao valor da remuneração do militar.
indeferido, eis que não há previsão legal para concessão de pensão militar a menor sob guarda.
deferido, com fundamento na legislação federal, e corresponderá ao valor dos proventos a que o militar faria jus se estivesse reformado.


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