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Para os fins da Lei n° 8.213/91 que disciplina o Regime Geral da Previdência Social, considera-se:
empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico
associação - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, desde que opere com fins lucrativos.
sindicato especial - a entidade definida com o caráter de missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras
empregado público - o contribuinte individual na condição de proprietário, em relação a segurado que lhe presta serviço


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