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Nos termos da Lei Complementar no 109/2001, o regime de previdência complementar é operado por entidades dessa natureza e que têm por objetivo principal o de instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário. A esse respeito, assinale a alternativa que está em consonância com as disposições da referida lei.
As entidades de previdência complementar deverão constituir reservas técnicas, provisões e fundos, cuja aplicação de recursos será feita de conformidade com os critérios e diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades fechadas de previdência complementar são obrigadas a contratar, por iniciativa própria, operações de resseguro por meio do fundo de solvência instituído na forma da lei.
As entidades fechadas de previdência complementar são acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores e aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominados instituidores.
Para resguardar os direitos dos participantes e assistidos poderá ser decretada a falência da entidade de previdência complementar, desde que se verifique irregularidade ou insuficiência na constituição das reservas técnicas, provisões e fundos, ou na cobertura por ativos garantidores.
As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar integram o contrato de trabalho dos participantes, mas não a remuneração desses, à exceção dos benefícios concedidos.