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De acordo com a legislação previdenciária, é CORRETO afirmar:
A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social considera caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar a ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças.
O nexo técnico epidemiológico deve ser aplicado, pela Previdência Social, para a concessão de auxílios por incapacidade temporária, nos casos em que há recusa de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho pela empresa, gerando, em qualquer caso, o direito a auxílio de natureza não acidentária com o mesmo valor do auxílio acidentário.
A perícia médica federal considera caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar a existência de nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças, não sendo admitido recurso com efeito suspensivo da decisão.
A presunção de natureza acidentária é relativa quando verificado o nexo técnico epidemiológico, podendo ser afastada pela perícia médica federal, por decisão fundamentada, à vista das provas e argumentos baseados nos Programas de Gerenciamento de Risco apresentados pelas empresas em recurso dotado de efeito meramente devolutivo.
Não respondida.