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A Lei nº 9.796/1999 trata da contagem recíproca do tempo de contribuição e a compensação financeira entre regimes previdenciários, dois assuntos relevantes para o sistema previdenciário brasileiro.
(BRIGUET; VICTORINO; HORVATH JÚNIOR. 2007. p. 140.)
A compensação financeira entre regimes previdenciários
busca auxiliar o regime que mantém o benefício e cuja contribuição não recebeu para custeá-lo, atendendo ao equilíbrio financeiro e atuarial.
possui como credor das contribuições vertidas ao regime instituidor, o regime de origem, responsável pela concessão e pagamento de benefícios.
tem como devedor financeiro o regime instituidor, que controla a utilização de um mesmo período em duplicidade na contagem recíproca, a ser reconhecida no regime de origem
necessariamente acompanha a contagem recíproca do tempo, com a finalidade de promover o equilíbrio financeiro, mesmo que algum sistema previdenciário ou contribuinte seja prejudicado.