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Acerca dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, se...

Acerca dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, segundo as disposições da Portaria MTP no 1.467/2022, é correto afirmar que


A

os notários ou tabeliães, ainda que não remunerados pelos cofres públicos, são segurados obrigatórios do RPPS, em razão do múnus público que exercem.


B

o aposentado por qualquer regime de previdência que venha a exercer cargo de comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo, filia-se, automaticamente, ao RPPS.


C

ocorrendo exercício concomitante de cargo efetivo com outro cargo não efetivo, desde que haja compatibilidade de horários, em razão do vínculo exclusivo com o RPPS, não serão devidas contribuições ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.


D

o segurado de RPPS que for investido no mandato de vereador e, havendo compatibilidade de horários, continuar exercendo as atribuições do cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, permanecerá filiado ao RPPS no ente federativo de origem em relação ao cargo efetivo, sendo filiado ao RGPS pelo exercício concomitante do cargo eletivo.


E

quando cedido, com ou sem ônus para o cessionário, o segurado do RPPS passará a ser vinculado ao RGPS, enquanto permanecer cedido, assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes.