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A Constituição Federal de 1988, em seu art. 212, § 5º, estabelece que a educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do SalárioEducação, recolhida pelas empresas na forma da lei. Conforme o Decreto nº 6.003/2006, art. 1º, §1º, essa contribuição é calculada com base em alíquota incidente sobre o total da remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados. São contribuintes do Salário-Educação
a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações.
as organizações de fins culturais que, para este fim, vierem a ser definidas em regulamento.
as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, devidamente registradas e reconhecidas pelo competente órgão de educação.
as empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social.