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De acordo com o art. 36 do Decreto nº 3.298/99, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2 a 5% com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada. Existe uma relação de proporcionalidade crescente entre o número total de empregados e a % de cargos para PCD e reabilitados. Podemos concluir que está CORRETA a alternativa:
Uma empresa de 400 empregados deve preencher 10 vagas para PCD/reabilitados.
Uma empresa de 750 empregados deve preencher 30 vagas para PCD/reabilitados.
Uma empresa de 9.800 empregados deve preencher 445 vagas para PCD/reabilitados.
Uma empresa de 2.700 empregados deve preencher 115 vagas para PCD/reabilitados.
Uma empresa de 150 empregados deve preencher 2 vagas para PCD/reabilitados.