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Custódio mantinha união estável com Regina há 13 anos, sendo que ela ocupava o cargo de Assistente Previdenciário no Instituto de Previdência Social do Município de Macaé – MACAEPREV e veio a falecer de uma doença rara.
Custódio pretende requerer, administrativamente, a pensão por morte de sua finada companheira, optando por fazer uma justificação administrativa.
Diante dessa situação e da norma de regência, em relação às condições para a prova a ser realizada por Custódio é correto afirmar que
é admitida a prova exclusivamente testemunhal desde que relativa a todo o período da união estável.
exige-se início de prova material contemporânea aos fatos e produzida em período não superior a 24 meses anteriores ao óbito.
é proibida a realização de prova testemunhal para tal fim, só se admitindo a documental.
Custódio deverá ter prova documental e testemunhal da união estável, sendo irrelevante que sejam antigas ou recentes.
caso haja certidão de nascimento de filho havido em comum entre Custódio e Regina, fica dispensada a produção de outras provas.