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De acordo com o Art. 21-A da Lei 8213/91, a penalidade aplicada à empresa que não comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social no prazo legal é de multa
fixa aplicada e cobrada pela Previdência Social.
variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição.
fixa, sucessivamente aumentada em caso de reincidência.
variável, não sujeita a aumentos em caso de reincidência.
variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário benefício.


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