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De acordo com o Art. 21-A da Lei 8213/91, a penalidade aplicada à empresa que não comun...

De acordo com o Art. 21-A da Lei 8213/91, a penalidade aplicada à empresa que não comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social no prazo legal é de multa


A

fixa aplicada e cobrada pela Previdência Social.


B

variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição.


C

fixa, sucessivamente aumentada em caso de reincidência.


D

variável, não sujeita a aumentos em caso de reincidência.


E

variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário benefício.