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Poderá ser implementada a segregação da massa dos beneficiários do RPPS, divididos entre o Fundo em Repartição e o Fundo em Capitalização, para o equacionamento do déficit do regime, observado, entre outros, o seguinte parâmetro:
atendimento aos princípios da eficiência e economicidade na alocação dos recursos financeiros do regime e na composição das submassas.
atendimento aos princípios da eficiência e economicidade na alocação dos recursos financeiros do regime e na composição de fundo de financiamento gradual, vedado o ingresso de novos segurados.
o Fundo em Capitalização será constituído por um grupo aberto em extinção, sendo permitido o ingresso de novos segurados, os quais deverão ser alocados no Fundo em segregação.
seja estabelecida data futura e certa, não superior a 180 (cento e oitenta) dias, para a composição da submassa do Fundo em Capitalização, à exceção, no que se refere ao parâmetro relativo ao ingresso de segurados no ente federativo.
o Fundo em Repartição será constituído por um grupo fechado em extinção, sendo permitido o ingresso de novos segurados que cumpram os mesmos requisitos inicialmente propostos quanto da segregação.