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Para efeito da Legislação Previdenciária, carência é o...

Para efeito da Legislação Previdenciária, carência é o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado. Nesse sentido, para se obter determinado benefício, serão necessárias contribuições mensais em número mínimo de


A

180, para o salário família.


B

120, para o auxílio acidente.


C

56, para aposentadoria por idade.


D

36, para o auxílio reclusão.


E

12, para o auxílio doença.