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Levando em consideração os enunciados e os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos a um prazo legal para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. À partir da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, o prazo
decadencial é de 5 anos.
prescricional é de 2 anos.
decadencial é de 3 anos.
decadencial é de 2 anos.
prescricional é de 5 anos.