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No tocante ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) é INCORRETO afirmar:
o desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
a contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 4 (quatro) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
o benefício será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.
é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.