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Segundo a Lei Complementar nº 109/2001, os planos de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar deverão assegurar:
resgate parcial das contribuições vertidas ao plano pelo participante em razão do custeio administrativo
benefício integral automático, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador
portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano
obrigatoriedade de o participante manter o valor de sua contribuição, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios