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Considerando o disposto na Portaria MTP nº 1.467/2022, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.
Os notários, tabeliães, oficiais de registro, registradores, escreventes e auxiliares não remunerados pelos cofres públicos, apesar de serem segurados obrigatórios do RGPS, também podem se filiar ao RPPS se optarem por isso.
Os servidores públicos titulares de cargo efetivo, membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas são segurados obrigatórios do RGPS, sendo a cobertura do RPPS exclusiva apenas para seus dependentes e aposentados.
A filiação ao RPPS ocorre automaticamente pelo exercício das atribuições do cargo efetivo, e em caso de exercício concomitante de cargo efetivo e cargo em comissão, as contribuições previdenciárias serão recolhidas ao RPPS pelo cargo efetivo e ao RGPS pelo cargo em comissão.
O agente público ocupante de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, será filiado ao RPPS, independentemente do regime de previdência que estivesse vinculado anteriormente.
Os aposentados por qualquer regime de previdência que ocupem cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo, continuam obrigatoriamente filiados ao RPPS, mesmo durante o exercício do cargo ou função.