

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Quanto ao pronunciamento do médico-perito do INSS, sobre a existência ou não de incapacidade laborativa do segurado decorrente de doença profissional, este deve considerar as seguintes informações:
I. Indicação ou necessidade de proteção do segurado doente, por exemplo, contra reexposições ocupacionais a agentes patogênicos sensibilizantes ou de efeito cumulativo.
II. Eventual existência de hipersuscetibilidade do segurado ao agente patogênico relacionado com a etiologia da doença.
III. Dispositivos legais pertinentes como as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego ou de órgãos da saúde, acordos coletivos, entre outros.
IV. Mercado de trabalho e outros fatores exógenos.
Está correto o que se afirma em
I, II e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II e III, apenas.
II e IV, apenas.
I, II, III e IV.