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Maria, 68 anos, residente no Município de Antônio Carlos, não possui vínculo previdenciário e vive com seu filho de 35 anos, único provedor de grupo familiar
composto por quatro pessoas, com renda mensal de R$ 2.800,00. Considerando o salário mínimo vigente de R$ 1.621,00, Maria requereu ao INSS o Benefício de Prestação Continuada (BPC), tendo o pedido sido indeferido sob alegação de superação do limite legal de renda. Considerando exclusivamente o critério geral de renda familiar per capita previsto no art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/1993, assinale a alternativa CORRETA.
O indeferimento é correto, pois a concessão do benefício exige ausência de familiar em idade ativa, sendo a existência de filho adulto suficiente para afastar o direito ao benefício.
O indeferimento é correto, pois a legislação estabelece como critério de renda o limite de um quarto do salário mínimo por pessoa, sendo a renda apurada superior a esse parâmetro.
O indeferimento é indevido, pois a legislação não estabelece critério objetivo de renda, exigindo apenas a comprovação da incapacidade do grupo familiar de prover a subsistência do idoso.
O indeferimento é indevido, pois a legislação considera como critério de renda o limite de meio salário mínimo por pessoa, sendo a renda apurada compatível com esse parâmetro legal.