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Independe de carência a concessão das seguintes prestações...

Independe de carência a concessão das seguintes prestações previdenciárias, nos termos da Lei 8213/91:


A

auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.


B

Aposentadoria por invalidez.


C

Aposentadoria por tempo de serviço, desde que o segurado já tenha sido filiado ao Regime Geral de Previdência Social e não tenha requerido ou usufruído benefício relativo a auxílio-doença, licença maternidade, respeitada a idade mínima de 70 anos para homens e 60 anos para mulheres, após comprovação de incapacidade laboral, a ser comprovada por laudo dos Ministérios da Saúde e do Trabalho, no caso de empregado e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no caso de profissional liberal.


D

auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada dois anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.


E

Inexiste benefício cuja concessão independa de prestações previdenciárias.