Para fins de obtenção de aposentadoria, relativamente à contagem recíproca e compensação entre regimes, de
que trata a Constituição Federal em seu artigo 201, § 9º:
A
o tempo de serviço rurícola, independentemente da época, somente poderá ser convertido em tempo de
contribuição, para fins de contagem recíproca, se houver o correspondente recolhimento das contribuições
previdenciárias.
B
o tempo de serviço rurícola, posteriormente à vigência da Lei 8.213/91, não poderá ser considerado para fins de
contagem recíproca.
C
somente será viável relativamente ao tempo de serviço rurícola prestado posteriormente à vigência da Lei
8.213/91.
D
somente será viável relativamente ao tempo de serviço rurícola prestado posteriormente à vigência da Lei
8.213/91, independentemente de contribuição.
E
não é mais possível, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003.