Conforme a legislação pertinente à contribuição destinada ao
financiamento da previdência social, o salário-de-contribuição
A
é proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, no caso
de demissão do empregado.
B
exclui os benefícios pagos pelo governo em função de
afastamentos do empregado.
C
corresponde ao salário registrado na carteira de trabalho, sem
limite máximo.
D
deve incluir o total das diárias pagas em qualquer
circunstância.
E
corresponde ao salário mínimo, no caso de segurado
facultativo.