Um servidor, ocupante exclusivamente de cargo
comissionado no governo do estado do Paraná, deverá ter sua
contribuição previdenciária retida e repassada ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
A partir de 1.º/1/2003, para a emissão do CRP aos regimes próprios, passará a ser avaliado o critério relativo à vedação de concessão de benefícios distintos do RGPS, ressalvados os previstos no art. 40 de Constituição da República.