Após a concessão da pensão especial às pessoas acometidas pela hanseníase, o procedimento administrativo será enviado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para início do pagamento da pensão, incluindo-se eventuais obrigações retroativas, devendo ser feita a atualização anual do valor mensal a ser pago.
Prova:
CESPE/CEBRASPE - INSS - Técnico do Seguro Social - 2022
A pensão especial concedida às pessoas atingidas pela hanseníase, ressalvado o direito à opção, não é acumulável com indenizações que a União venha a pagar em decorrência de responsabilização civil sobre os mesmos fatos, bem como não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário.